A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, visando assegurar a privacidade e a proteção dos cidadãos. No âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro, diversas resoluções foram publicadas para regulamentar e implementar a LGPD nos órgãos municipais. Essas resoluções refletem o compromisso da Prefeitura com a transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, promovendo uma cultura de proteção de dados no serviço público municipal.
RESOLUÇÃO SMTDI nº 91/2022
Esta resolução regulamenta o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) no âmbito da Administração Pública Municipal. Ela estabelece diretrizes para a implementação da LGPD, visando garantir a proteção dos dados pessoais tratados pelos órgãos municipais.
RESOLUÇÃO “P” SMTUR-RIO Nº 019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 – Designa Encarregado de Dados e Comitê LGPD – 12.09.2025
Esta resolução designa o Encarregado de Dados e institui o Comitê LGPD na Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR-RIO). A medida reforça o compromisso da SMTUR-RIO com a proteção de dados pessoais, estabelecendo uma estrutura interna dedicada à governança e conformidade com a LGPD.
Estas resoluções refletem o compromisso da Prefeitura do Rio de Janeiro com a transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, promovendo uma cultura de proteção de dados no serviço público municipal.
RESOLUÇÃO “N” SMTUR-RIO Nº 001 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 – Cronograma de implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP no âmbito da SMTUR – RIO.
O cronograma de implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) estabelece as etapas, prazos e responsabilidades para a adoção das ações necessárias à adequação da SMTur-Rio à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
 
 












