É o agente indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e fomentar boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais (arts. 5º, VIII, e 41 da LGPD)
ENCARREGADOS
Titular: Carmem Terezinha Gomes Sasaki, matrícula 10/207.778-2
Suplente: Laís de Abreu Pires Sardinha, matrícula: 60/337.512-8
E-mail: central_lgpd.turismo@prefeitura.rio
CONTROLADOR
É o agente responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento (art. 5º, VI, da LGPD)
Como órgão da administração pública municipal, a SMTUR-RIO atua como Controlador quando decide as finalidades, os meios e os parâmetros essenciais para o tratamento de dados pessoais relativos às suas atividades turísticas, por exemplo, para gerir cadastros de serviços, campanhas promocionais, parcerias, eventos etc.
Ser Controlador significa que à SMTUR-RIO cabem atribuições como:
- decidir quais dados serão coletados e para quais finalidades específicas;
- estabelecer os prazos de retenção desses dados;
- definir com quem os dados podem ser compartilhados;
- garantir que todo o tratamento esteja em conformidade com a LGPD e com as normas municipais;
- supervisionar operadores que tratem dados em nome da SMTUR-RIO, garantindo que eles cumpram as instruções passadas.
 
 
 












