Legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sua sigla LGPD- Lei 13.709/2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91/2022 e 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7/2023 e 14/2023.
A Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR-RIO) torna públicos os instrumentos previstos pelo Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP), conforme dispõe o Decreto Rio nº 49.558/2021.
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Presencial)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Portal)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Telefônico)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Aplicativo)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento WhatsApp)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Processo.Rio
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SMTUR-RIO
Titular: Miguel Sebastian Saavedra Ibarra – Setor: TUR/SUBPLAN/GPFI
Suplente: Jader Rodrigues da Rocha Junior – Setor: TUR/ADS/GRH
COMITÊ – MEMBROS
Carmem Terezinha Gomes Sasaki, matrícula 11/207.778-2
Maria Cecília de Moraes Duarte, matrícula 60/338.743-8
E-mail: demandas_lgpd@rio.rj.gov.br